A concessão de liminar em mandado de segurança (CTN, art. 151, IV) e a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais (CTN, art. 151, V) são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ambas de natureza provisória e passíveis de revogação, modificação ou cassação.
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