Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1854272

Em abril de 2012, ao decidir sobre o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 54, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação “para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal” (conforme ata de julgamento respectiva, publicada no Diário Oficial da União).

Nesse caso, o STF procedeu à

  • declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, sem redução de texto.
  • declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, com redução de texto.
  • declaração parcial de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, com redução de texto.
  • interpretação conforme à Constituição, com extensão de efeitos dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação.
  • interpretação conforme à Constituição, com redução do alcance normativo dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora