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#1858528

Se o contribuinte recolher com insuficiência a Taxa Judiciária:

  • o Estado poderá ingressar no processo e exigir o pagamento que for devido.
  • passados dois anos, o Estado não poderá mais exigir a diferença.
  • o Estado só poderá fazer a exigência da diferença antes da distribuição da ação.
  • o Estado não tem direito a diferença alguma, pois não procedeu à devida fiscalização.
  • o Estado só agirá, para exigir a diferença, se o Juiz da causa concordar.
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