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#1838772

Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,

  • não poderá representar o Brasil para a finalidade indicada, o que é permitido apenas aos servidores titulares de cargos efetivos que já tenham sido devidamente confirmados.
  • não poderá aceitá-lo, pois o estágio probatório em curso não permite ao servidor a concessão de nenhuma licença ou afastamento, privativos de servidores efetivos.
  • poderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional.
  • poderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas.
  • poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.
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