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#1829272

Aos idosos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, para ter acesso à gratuidade,

  • o idoso deve se cadastrar junto à Prefeitura do seu Município, comprovando a sua condição de necessitado.
  • o idoso deverá peticionar junto ao Poder Judiciário, postulando a devida autorização para obter o benefício.
  • é suficiente que o idoso declare, verbalmente, a sua idade no momento do embarque.
  • o idoso deverá apresentar a documentação necessária ao órgão competente, comprovando a sua idade, endereço e condição financeira.
  • basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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