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#1848628

Os contratos administrativos diferem dos demais contratos firmados pela Administração pública, pois 

  • os contratos administrativos, em razão da incidência do regime legal, submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com exceção do que diz respeito às cláusulas exorbitantes, que são de direito público e permitem a alteração unilateral quantitativa.
  • a Administração pública, para a celebração dos contratos administrativos, é obrigada a licitar; para os de-mais contratos e ajustes, não há essa obrigação.
  • os contratos administrativos sempre dispõem sobre serviços públicos, enquanto os demais contratos podem tratar de objetos de outras naturezas, como contratações de serviços de fornecimento.
  • os contratos administrativos podem ser verbais, a critério do administrador, não importando a forma sob a qual estão revestidos, mas sempre estabelecem prerrogativas em favor do Poder Público para que prepondere o interesse público.
  • os contratos administrativos permitem à Administração pública a alteração unilateral, ainda que, para isso, dependa de fundamentos e justificativas e se submeta a limites, a fim de afastar qualquer possibilidade de arbitrariedade.
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