I. O transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores no limite geográfico de um município não é
causa de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
II. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide, categoricamente, sobre pagamentos realizados
exterior. III. O produto da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída sobre comercialização de gás natural
pode ser destinado para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
IV. A compensação de bases de cálculo negativas da CSLL poderá reduzir o lucro líquido ajustado do período em até 20%.
Para contribuintes identificados como microempreendedores, não é obrigatória a manutenção dos livros e documentos
fiscais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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