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#1802365

Sobre a prescrição, é correto afirmar que:

  • o despacho que ordenar a citação, ainda que proferido por juiz incompetente, interrompe a prescrição.
  • suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão não aproveita aos demais, ainda que a obrigação seja indivisível.
  • as partes podem, de comum acordo, alterar os prazos de prescrição, desde que não vencido metade do prazo estipulado em lei.
  • o STJ fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 3 anos, previsto no art. 206, §3º, inciso V do Novo Código Civil, que revogou o de 5 anos do Decreto 20.910/32.
  • nos termos da jurisprudência predominante do STJ, a prescrição é matéria de ordem pública e pode, a teor do art. 193 do Código Civil, ser alegada em qualquer grau de jurisdição e conhecida de ofício até mesmo em sede de recurso especial.
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