Segundo a Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado
de Goiás, se o membro do Ministério Público presidente do procedimento investigatório criminal se
convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública promoverá o seu
arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. A promoção de arquivamento será submetida à apreciação
do:
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