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#2920021

Nos casos de cosseguro:

  • é permitida a emissão de uma só apólice, cujas condições valerão integralmente para todas as cosseguradoras.
  • deve constar da apólice apenas o nome da seguradora-líder.
  • a apólice deve ser assinada pelos representantes legais da seguradora-líder que, ao fazê-lo, assumem a responsabilidade em nome de todas as cosseguradoras.
  • é permitida a emissão de uma só proposta, mas cada cosseguradora deve emitir uma apólice em que conste a seguradora-líder como beneficiária.
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