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#2373765

Dispõe a Resolução Conjunta nº 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Minis- tério Público − CNMP:

  • As armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores,somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
  • O certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militarem nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde queobservados os requisitos legais necessários.
  • O Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidoresde seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximode 20% do número de servidores nessa função.
  • A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo serrenovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal oudo Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
  • O armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivosPresidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.
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