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#2650165

De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências, regulada pelo Decreto 94.406/87, a Enfermagem é exercida privativamente pelo(a) enfermeiro(a), pelo(a) técnico(a) de enfermagem, pelo(a) auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Considerando essa lei, é correto afirmar que:

  • o técnico de enfermagem executa ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do(a) enfermeiro(a).
  • o técnico de enfermagem coordena, executa e avalia os serviços de assistência de Enfermagem.
  • na ausência do(a) enfermeiro(a), o técnico de enfermagem pode executar as atividades privativas do(a) enfermeiro(a).
  • o técnico de enfermagem exerce atividade de planejamento da assistência de Enfermagem.
  • o técnico de enfermagem, na ausência do(a) enfermeiro(a), pode realizar a prescrição de Enfermagem.
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