A Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, institui a lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e determinar ser dever do Estado, da família, da comunidade escolar ser dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade á pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação sendo-lhe garantido o (a)
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