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#1669921

Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor deduzir pedido determinado. Admite-se, porém, a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses,

  • quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
  • nas ações universais, mesmo se o autor puder individuar os bens demandados.
  • quando a determinação do objeto, das partes ou do valor da condenação depender de ato de terceiro.
  • quando a parte autora for hipossuficiente em relação ao réu.
  • quando desconhecido o réu, nas ações fundadas em direito real.
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