A Lei nº 11.346/2006 estabelece a criação do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),
com a finalidade de assegurar o direito humano à
alimentação adequada. Essa legislação compreende a
segurança alimentar e nutricional como um conjunto de
ações que ultrapassa a simples oferta de alimentos,
envolvendo aspectos ambientais, sociais e culturais. De
acordo com o Art. 4º dessa Lei, a segurança alimentar e
nutricional abrange:
I.A conservação da biodiversidade e a utilização
sustentável dos recursos.
II.A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da
população, excluindo-se grupos populacionais
específicos e populações em situação de vulnerabilidade
social.
III.A produção de conhecimento e o acesso à
informação.
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