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#3178565

Após o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de IPTU, um Procurador do Município verificou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a qual instruiu o feito executivo, apresentava erro quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, apontando como devedor pessoa alheia à relação jurídica tributária. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, o Procurador Municipal

  • não poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução.
  • poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução a qualquer tempo.
  • poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de primeira instância.
  • poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de segunda instância.
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