De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada. Assim sendo, é correto
afirmar que são espécies de tributo:
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