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#1579665

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Assim sendo, é correto afirmar que são espécies de tributo:

  • impostos: decorrem de situações geradoras independentes de quaisquer prestações do Estado em favor dos contribuintes.
  • contribuições sociais: são cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.
  • contribuições de melhoria: são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • taxas: são as situações descritas em lei que uma vez ocorrida corretamente, determina a transferência, em favor do Estado, da titularidade de certa quantia.
  • contribuições federais: estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis.
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