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#1599121

Carla, servidora pública federal da UFRJ, cometeu ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi demitida, por meio de um processo administrativo disciplinar no qual foi assegurada a sua ampla defesa. Por ser estável, pois já era servidora há mais de cinco anos, Carla, inconformada, alegou que só poderia ser demitida por meio de decisão judicial transitada em julgado. Com relação à estabilidade é correto afirmar que:

  • a UFRJ tem razão, pois embora Carla seja estável, isto não impede que ela perca o cargo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Carla tem razão, pois a demissão de um servidor estável só poderá ocorrer por meio de decisão judicial transitada em julgado, sendo assegurada a ampla defesa.
  • a UFRJ tem razão, pois a perda do cargo do servidor estável poderá ocorrer, apenas, por meio de processo administrativo disciplinar, independente da ampla defesa.
  • Carla tem razão, pois a perda do cargo do servidor estável só poderá ocorrer por decisão definitiva do judiciário, mesmo que não seja assegurada a ampla defesa.
  • a UFRJ tem razão, pois embora Carla seja estável, isto não impede que ela venha a perder o cargo, mesmo que não haja sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, pois a demissão está na esfera de discricionariedade da administração pública.
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