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#2393965

Relativamente às imunidades e às isenções, é correto afirmar que:

  • As imunidades se caracterizam como limitações positivas ao poder de tributar e por isso admitem interpretação ampla, enquanto que as isenções se caracterizam como dispensa legal do tributo e por isso são interpretadas restritivamente.
  • As imunidades se caracterizam como hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificadas e por isso são interpretadas literalmente, enquanto que as isenções se caracterizam como dispensa legal do tributo e por isso são interpretadas restritivamente.
  • As imunidades se caracterizam como hipóteses de não incidência e por isso não admitem interpretação ampla, enquanto que as isenções se caracterizam como dispensa legal do tributo e por isso são interpretadas restritivamente.
  • As imunidades se caracterizam como hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificadas e são interpretadas literalmente, enquanto que as isenções se caracterizam como hipóteses de não incidência qualificada e por isso não admitem interpretação restritiva.
  • As imunidades operam no plano da definição de competências e por sso são interpretadas segundo os valores constitucionalmente relevantes, enquanto que as isenções operam no plano do exercicio da competência e por isso sao interpretadas restritivamente.
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