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#2440121

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório,

  • é legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação.
  • é válida a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
  • é permitido exigir-se certificações de qualidade para fins de habilitação.
  • o prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas.
  • é permitida a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
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