A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar: I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável. II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável. III - Na extorsão, é indispensável. IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável. V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.
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