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#2410985

Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.

  • ao Secretário de Estado da Fazenda do Rio Janeiro.
  • ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Secretaria da Receita Federal.
  • ao Conselho formado pela Receita Federal e Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
  • à Agência Nacional de Petróleo - ANP e Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no âmbito de competência de cada uma.
  • ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
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