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#3048441

Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no Brasil desde 1992, compreende que

  • perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
  • permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
  • revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  • o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
  • constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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