Ao receber uma denúncia anônima por telefone,
a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias
à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter
elementos que confirmassem a veracidade da informação.
Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão,
o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à
companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações
telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo
na investigação, o delegado, sem autorização judicial,
determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do
suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a
autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento
do suspeito, e enviado ao MP.
Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à
investigação criminal,
a interceptação telefônica efetuada poderá ser convalidada se
o suspeito, posteriormente, confessar espontaneamente o crime
cometido e não impugnar a prova.
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