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#1628541

Alfredo, brasileiro, com 35 anos e em pleno vigor físico e mental, invocou motivo de crença religiosa para se eximir de determinada obrigação legal a todos imposta. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Alfredo

  • não será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, mas deverá cumprir pena de prestação social à comunidade.
  • não será privado de direitos, ainda que se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, pois é inviolável a liberdade de religião no Brasil.
  • será desde logo privado de direitos, uma vez que não é admissível invocar motivo de crença religiosa para o fim de se eximir de obrigação estabelecida em lei.
  • não será privado de direitos, salvo se ele se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
  • será desde logo privado de direitos, não lhe sendo dado cumprir prestação alternativa, admitida apenas para os casos de escusa fundada em motivo de convicção filosófica ou política.
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