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#1689985

De acordo com a disposições do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição de lei em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos,

  • na data nelas prevista.
  • na data da sua publicação.
  • 30 (trinta) dias após sua publicação.
  • 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
  • a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicação.
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