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#3154385

Observando o que determina o art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil podemos dizer que as normas derivadas do regime e dos princípios constitucionais:  

  • Dependem de regulamentação, por isso não tem aplicação imediata.
  • Os direitos surgidos de tratados internacionais não podem, sob qualquer hipótese serem considerado parte das garantias constitucionais.
  • Os tratados sobre Direitos Humanos somente entrarão em vigor quando aprovados por 3/5 em turno duplo nas 2 casas do Congresso Nacional, passando a ser equivalente a Emenda Constitucional.
  • Os tratados sobre Direitos Humanos somente entrarão em vigor quando aprovados por 3/5 em turno duplo nas 2 casas do Congresso Nacional, sendo assim normas materialmente constitucional.
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