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#3205585

Na ocorrência de acordo entre empregador e empregado para extinção do contrato de trabalho, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

  • Não é devida.
  • É devida em 80%.
  • É devida em 60%.
  • É devida pela metade.
  • É devida em sua integralidade.
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