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#1722285

Considere que edital de determinado concurso público estabeleceu prazo de 1 (um) ano para a validade do certame, prorrogável por até 3 (três) vezes consecutivas, Nesse caso, é correto afirmar:

  • Não há vício no edital. A Constituição utiliza a fórmula de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, porém a Administração Pública tem discricionariedade para estabelecer o prazo e a quantidade de prorrogações, desde que não ultrapasse o limite constitucional de 4 (quatro) anos.
  • A disposição é constitucional, pois a Constituição não limita nem o prazo de validade, nem o número de prorrogações, ficando a critério da Administração definir, conforme a complexidade do cargo, a conveniência e a oportunidade.
  • A disposição é inconstitucional, pois o prazo de validade de concurso público deve ser sempre de 2 (dois) anos, prorrogável por tantas vezes quantas se fizerem necessárias, pelo mesmo período.
  • A disposição é inconstitucional, pois o prazo de validade de concurso deve ser sempre de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
  • A disposição é inconstitucional, pois embora seja possível fixar o prazo de 1 (um) ano para a validade de concurso público, a prorrogação somente pode ser feita uma única vez, por igual período.
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