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#1777485

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor pela prática de infrações disciplinares no âmbito de sua atuação. Vários são os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública no âmbito do processo administrativo disciplinar, tais quais o da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Sobre o tema, e atentando-se ao que prevê expressamente a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA: 

  • As provas obtidas por meios ilícitos são, em regra, inadmissíveis no processo administrativo, salvo quando for o único meio probatório da infração disciplinar e desde que utilizadas em benefício da administração.
  • As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria é impedido de atuar no processo administrativo, devendo comunicar tal fato à autoridade competente e abstendo-se da atuação.
  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Nesta segunda hipótese, é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  • Dentre os direitos do administrado perante a Administração estão o de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e o de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
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