Após cinco anos de efetivo exercício no cargo para o qual havia sido nomeada em virtude de aprovação em concurso público, à
determinada servidora pública da Administração direta municipal é aplicada pena de demissão, ao fim de processo administrativo no qual não lhe foi assegurada ampla defesa. Estando assim vago, o cargo é em seguida preenchido, em virtude de
concurso de remoção interna, por outro servidor estável. A demissão, contudo, é posteriormente invalidada por sentença judicial,
sendo a servidora reintegrada e o ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem indenização. Nessa hipótese, a
reintegração da servidora deu-se de modo
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