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#1732641

Cinco alunos de determinada escola pública estadual, beneficiados por transporte escolar gratuito custeado pelo Estado, durante o percurso entre a unidade escolar e as respectivas residências, sofreram danos físicos, alguns de grande proporção, em razão de acidente de veículo envolvendo a van escolar que os conduzia. Em razão destes fatos, os pais dos acidentados procuraram a Defensoria Pública para responsabilizar o Estado, responsável pelo transporte, que

  • responde subjetivamente pelos danos causados aos alunos, na hipótese de comprovação de culpa do motorista davan, por se tratar de transporte gratuito.
  • não reponde pelos danos causados aos alunos, que devem acionar o responsável direto pelo acidente, na hipótese de ser comprovada culpa concorrente de terceiro.
  • responde pelos danos causados aos alunos de forma objetiva, desde que o referido serviço de transporte não seja prestado por concessionária de serviço público, hipótese em que apenas esta responde objetivamente pelos danos.
  • responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados aos alunos, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e os prejuízo sofridos pelos mesmos, cabendo ao ente público mover ação de regresso contra o responsável direto nos casos de dolo ou culpa.
  • responde subjetivamente pelos danos causados aos alunos, sendo necessária, na hipótese, a comprovação de dolo ou culpa do motorista davan, servidor público em desvio de função.
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