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#1731241

Segundo dispõe o artigo 14 do CPC/2015, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.


Considerando isso, é correto afirmar que:

  • O legislador usou da chamada “teoria das fases processuais”, de modo que cada fase é analisada e claramente identificada, promovendo-se a aplicação da nova lei quando houver nova fase processual na demanda em curso.
  • A teoria adotada pelo legislador foi a chamada “teoria do isolamento dos atos processuais”, ou seja, cada ato é claramente identificado (e olhado de forma individualizada), promovendo-se a aplicação da nova lei quando houver novo ato processual na demanda em curso.
  • Com esse dispositivo, o legislador determina o respeito aos atos processuais praticados e a situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada tão somente quando dessas não resultarem piora da situação processual de qualquer das partes. O que for em benefício da parte, sempre retroagirá.
  • Desse dispositivo decorre a aplicação do sistema da unidade processual, de modo que, ocorrendo alteração da norma processual em meio à tramitação de um feito, ele não surtirá qualquer efeito, permanecendo a norma revogada em plena vigência.
  • A referência a “situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada” diz respeito apenas e tão somente a questões de direito material resolvidas sob a égide da norma anterior, não guardando qualquer relação com questões de direito formal.
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