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#1753341

João, eletricista, teve sua foto utilizada em publicidade de uma grande empresa de jornalismo, que a publicou por várias vezes em revista de grande circulação nacional, sem o seu consentimento. A fotografia retratava uma situação em que João claramente envolvia-se numa briga em um comício político, o que acabou provocando sua demissão e gerando um forte constrangimento em suas relações pessoais.

Considerando essa situação, é correto dizer que João

  • poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, bem como pelos danos morais decorrentes do constrangimento a que foi submetido.
  • não poderá pleitear qualquer indenização pelo uso de sua imagem, haja vista a liberdade de imprensa assegurada na Constituição Federal.
  • não poderá pleitear qualquer indenização pelo uso de sua imagem, haja vista que a fotografia retratava uma situação fática real.
  • poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, mas não pelos danos morais, visto que estes não são protegidos pela Constituição Federal.
  • poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, mas não pelos danos morais, visto que estes não são mensuráveis.
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