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#3083741

Na seara da Execução Fiscal, é CORRETO afirmar: 

  • É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  • O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção de protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, prescindível a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa.
  • A extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, implica em renúncia de receita, com previsão sancionatória na Lei de Improbidade Administrativa.
  • O trâmite de ações de execução fiscal impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, dependendo de decisão judicial para tanto.
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