I. A contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, é de competência da União, mas distribui vinte e cinco por cento do que se destina aos Estados para os Municípios, vinculando-se a aplicação ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
II. A alíquota do IPTU não pode aumentar em razão do valor do imóvel.
III. A lei tributária pode atribuir efeito diverso, alterando o conteúdo da doação para fins do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
verifica-se que
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