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#2187441

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento parcial do dano.
  • As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, porém, o terceiro beneficiário não os perderá.
  • Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Autoridade Policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992.
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