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#2173385

De acordo com a Lei n.º 10.833/03, para determinação do valor da contribuição para o COFINS, com incidência não cumulativa, aplicar-se-á sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, a alíquota de:

  • ( )1,65%.
  • ( )2,00%.
  • ( )3,65%.
  • ( )5,00%.
  • ( )7,60%.
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