À luz da Constituição da República de 1988, a Previdência Social atenderá:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e menoridade carente.
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
IV – salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados em geral.
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
São verdadeiras apenas as afirmativas:
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