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#1874100

Sociedade empresária Tisol S.A. cujo o capital social é aberto, reconhece que seu administrador praticou ato que colide com o dever de lealdade, tendo em vista a comprovação da conduta antijurídica do “Insider Trading". Nesse ínterim, a assembleia geral da sociedade empresária não delibera sobre a ação de responsabilidade em face do Administrador, ainda que constatado o prejuízo geral, motivo pelo qual enseja no interesse de agir do acionista Carlos. A alternativa correta é:

  • A ação que eventualmente é pmmovida ou não pela sociedade empresária, objetivando apurar a responsabilidade do Administrador, não exclui a legitimidade de demandar em juízo pelos acionistas ou terceiros que se encontrem lesados.
  • O sócio acionista não poderá promover individualmente a ação de responsabilidade do Administrador, tendo em vista que somente a sociedade empresária após deliberação da assembleia geral terá interesse de agir.
  • Somente os sócios acionistas que representem pelo menos 10% do capital social, terão legitimidade e interesse de agir, diante da inércia da sociedade empresária.
  • O juiz não poderá reconhecer a exclusão de responsabilidade do Administrador, ainda que convencido que esse agiu de boa-fé, e atendendo os interesses legítimos da sociedade empresária.
  • Somente os sócios acionistas que representem pelo menos 15% do capital social, terão legitimidade e interesse de agir, diante da inércia da sociedade empresária.
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