Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu
procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de
Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de
gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do
servidor.
Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em
enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no
sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:
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