De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, é vedado ao profissional:
I. Indicar estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito;
II. Assinar contratos de prestação responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar
formalmente a empresa obrigada a registro;
III. Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de
manipulação;
IV. Deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência.
Dos itens acima:
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