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#2793544

Quanto à competência, é correto afirmar:

  • As Varas do Trabalho têm competência originária para julgar dissídios coletivos de trabalho e ações de cumprimento de sentença normativa.
  • As Varas do Trabalho não têm competência para julgar as exceções de suspeição que lhes forem opostas.
  • As Varas do Trabalho não têm competência para jul- gar as reclamações trabalhistas propostas por empregador contra seu empregado, durante a constância do contrato de trabalho.
  • Os Tribunais Regionais do Trabalho têm competên- cia originária para julgar os mandados de segurança quando o ato questionado diz respeito à penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os Tribunais Regionais doTrabalho têm competência para julgar dissídios individuais e coletivos de trabalho.
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