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#3711867

Benjamim, renomado cirurgião, foi denunciado criminalmente por lesão corporal culposa em razão de suposto erro médico ocorrido durante cirurgia de alto risco. Paralelamente, a paciente Charlote ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e contra o Hospital Algo Mais S.A., alegando falha no procedimento e no dever de vigilância da equipe hospitalar. No processo criminal, a prova pericial foi considerada inconclusiva quanto ao nexo causal entre a conduta do médico e a complicação pós-operatória. Diante da dúvida probatória, o juízo penal absolveu o réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo, decisão que transitou em julgado. Na ação civil, o hospital corréu sustentou a extinção do processo, sob o argumento de que a absolvição criminal impede a análise da responsabilidade civil de todos os demandados, em razão da coisa julgada penal.
Considerando o Código Civil, a jurisprudência dos tribunais superiores e a natureza das instâncias, assinale a opção correta.

  • A sentença penal absolutória impede o prosseguimento da ação civil, o que se estende ao hospital por acessoriedade.
  • A absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil admite juízo em padrão probatório distinto.
  • A independência entre as instâncias impede qualquer vinculação entre os juízos, razão pela qual a sentença penal jamais influencia a esfera civil.
  • A absolvição criminal impede a indenização civil apenas em relação ao médico, mas não ao hospital, pois a responsabilidade da instituição é objetiva.
  • A coisa julgada criminal impede o reexame do fato na esfera cível sempre que houver identidade de partes, podendo prosseguir em relação ao hospital.
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