A Lei nº 10.000/2010 regulamentava a concessão de incentivos
fiscais a microempresas. Posteriormente, foi editada a Lei
nº 12.000/2018, que passou a regular o mesmo tema, revogando
expressamente a lei anterior.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade da Lei nº 12.000/2018, que perdeu a sua
vigência. Diante desse cenário, um grupo de microempresários
pleiteia novamente a aplicação da Lei nº 10.000/2010, sob o
argumento de que, com a perda de vigência da lei revogadora,
restabeleceu-se a vigência da lei originariamente revogada.
Diante da situação hipotética e à luz do art. 2º da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da interpretação
consolidada pela doutrina e jurisprudência, é correto afirmar que
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