Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3729223

A Lei nº 10.000/2010 regulamentava a concessão de incentivos fiscais a microempresas. Posteriormente, foi editada a Lei nº 12.000/2018, que passou a regular o mesmo tema, revogando expressamente a lei anterior.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.000/2018, que perdeu a sua vigência. Diante desse cenário, um grupo de microempresários pleiteia novamente a aplicação da Lei nº 10.000/2010, sob o argumento de que, com a perda de vigência da lei revogadora, restabeleceu-se a vigência da lei originariamente revogada.

Diante da situação hipotética e à luz do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da interpretação consolidada pela doutrina e jurisprudência, é correto afirmar que

  • a Lei nº 10.000/2010 foi automaticamente restaurada, pois a revogação da lei revogadora implica o retorno da lei anterior, salvo disposição expressa em contrário.
  • a Lei nº 10.000/2010 não pode ser restaurada automaticamente, salvo se a Lei nº 14.000/2022 determinasse expressamente a repristinação da norma anterior.
  • a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.000/2022 implica, por si só, a restauração automática da Lei nº 10.000/2010, independentemente de previsão legal
  • a perda de vigência da Lei nº 14.000/2022, por decisão judicial, enseja a aplicação supletiva das disposições da Lei nº 10.000/2010, em razão do princípio da continuidade normativa.
  • a Lei nº 12.000/2018, por ter revogado integralmente a Lei nº 10.000/2010, impede qualquer possibilidade de repristinação, mesmo que haja disposição legal em sentido contrário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora