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#1643467

Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018 e 2019.
Diante desse cenário, o imposto devido é o:

  • ITR, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
  • ITR, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
  • IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
  • IPTU, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
  • IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pro rata com o promitente comprador pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse.
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