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#2819323

APA HOTEL ingressou com ação contra a AGILIGÁS. Reclama que esta não considera, na formação do preço de seu produto (gás GLP), as sobras que ficam no recipiente. Quer ser indenizada por tal fato. A perícia feita comprovou que, efetivamente, há sobra de gás nos botijões devolvidos, sendo inviável sua utilização até o final devido à forma pela qual o produto é acondicionado.

A APA Hotel, tendo em vista essas circunstâncias,

  • tem direito à compensação, se o preço do GLP for fixado de acordo com a quantidade nominal em unidade de massa encontrada no recipiente.
  • tem direito a receber uma compensação pecuniária pelo gás não consumido, mas tal compensação deve ser paga pela ANP.
  • tem direito à compensação financeira, em valor correspondente ao que for efetivamente medido e devolvido.
  • não tem direito a receber indenização pelas sobras, em virtude de não ser considerada consumidora do produto.
  • não tem direito a receber indenização, uma vez que a sobra do gás no interior do recipiente é considerada fortuita na atividade de revenda do produto.
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