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#2838495

O liquidante judicial de determinada empresa, percebendo a existência de ativo remanescente, após ter pago todos os credores conhecidos, convocou a assembléia-geral, antes de ultimada a liquidação para deliberarem a respeito da destinação do ativo apurado. Com o voto de 90% dos acionistas, a assembléia-geral aprovou que a partilha do ativo remanescente seria feita com a atribuição de bens aos sócios majoritários pelo valor contábil. Feito o rateio do ativo remanescente e aprovadas as contas pela maioria de votos da assembléia-geral, foi encerrada a liquidação e extinta a referida sociedade, com a publicação da ata de encerramento no dia 30/1/2008.

A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Eventuais credores não pagos da referida empresa terão 2 anos para ajuizar ação contra os acionistas e o liquidante, contado o prazo a partir da publicação da ata de encerramento da liquidação da companhia.
  • No pagamento dos credores conhecidos, o liquidante, respeitados os direitos dos credores preferenciais, deverá pagar inicialmente as dívidas vencidas e, depois, as vincendas. Consumados todos os pagamentos, deverá o liquidante apurar a existência de ativo remanescente.
  • A responsabilidade dos acionistas e liquidantes pelo pagamento do credor não satisfeito pela liquidação é limitada ao valor total do ativo remanescente, independentemente da soma individualmente recebida.
  • O acionista que divergir da deliberação da assembléia-geral que aprovar a prestação final das contas da liquidação poderá promover a ação que lhe couber no prazo de um ano, a contar da publicação da respectiva ata.
  • Havendo divergência em relação à partilha do ativo remanescente, aprovada em assembléia-geral com o voto de 90% dos acionistas, o acionista dissidente que provar que a partilha se operou em detrimento da parcela que lhe caberia poderá ajuizar ação de reparação de danos contra os sócios majoritários, que deverão indenizá-lo pelos prejuízos apurados.
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