Francisco passou a não pagar aos credores e ao fisco os tributos devidos nas operações da sociedade comercial que gerenciava, tendo-se retirado da sociedade e registrado a alteração contratual na junta comercial. Os credores promoveram diversas ações de execução contra a empresa, cujo patrimônio foi totalmente alienado para o pagamento das dívidas, no curso do procedimento administrativo de lançamento fiscal. A fazenda nacional ajuizou execução fiscal contra a pessoa jurídica, mas não obteve êxito na localização de bens para penhora.
Nessa situação hipotética, a execução fiscal poderá ser redirecionada contra Francisco
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