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#2179351

É correto afirmar:

  • São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • O erro não pode ser considerado substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.
  • O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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